Prefeitura volta a emitir carteira de trabalho
Na Secretaria de Assistência Social
Publicado em 18/12/2017 09:36 - Atualizado em 18/12/2017 11:10
A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, localizada no prédio da prefeitura, já está novamente emitindo carteiras de trabalho.
A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para o exercício do emprego formal, urbano ou rural, temporário ou permanente.
No documento, são registrados os salários e todas as informações necessárias para reconhecimento dos direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, além dos direitos previdenciários.
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 12h às 17h. Os documentos e procedimentos necessários para emissão de carteira de trabalho variam de acordo com cada caso.
1ª via - quando a pessoa não tem o documento, ou seja, é a primeira carteira de trabalho.
TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E XEROX
CPF.
RG – Carteira de identidade.
Certidão de nascimento ou casamento.
Comprovante de Residência.
2ª via – por motivo de extravio, perda, furto ou roubo (quando a pessoa já tirou carteira de trabalho, mas não tem mais esse documento em posse dela).
TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E XEROX
CPF.
RG – Carteira de identidade.
Certidão de nascimento ou casamento.
Comprovante de Residência.
BO – boletim de ocorrência.
comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número e série da carteira de trabalho anterior, por meio de um dos seguintes documentos:
pesquisa de PIS, extrato de PIS/PASEP ou FGTS;
cópia da ficha de registro de empregado com carimbo e CNPJ da empresa que trabalhou;
Requerimento do seguro desemprego;
Termo de rescisão do contrato, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato da Classe, ou por um Juiz de Paz.
2ª via – por motivo de inutilização (quando a pessoa tem a posse da carteira de trabalho mas precisa tirar uma nova porque acabou o espaço para contrato de trabalho ou outros casos).
TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E XEROX
CPF
RG – Carteira de identidade.
Certidão de nascimento ou casamento.
Comprovante de residência.
Comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número e série da carteira de trabalho anterior, por meio de um dos seguintes documentos:
pesquisa de PIS, extrato de PIS/PASEP ou FGTS;
cópia da ficha de registro de empregado com carimbo e CNPJ da empresa que trabalhou;
Requerimento do seguro desemprego;
Termo de rescisão do contrato, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato da Classe, ou por um Juiz de Paz.
No caso de emissão de via de continuação da carteira de trabalho apresentar a carteira de trabalho anterior onde deverá ser comprovado o preenchimento total dos espaços de, pelo menos, um dos campos.
por Prefeitura de Bicas