Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria de Educação
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 25/05/2023 13:50
Maurílio Ferreira Muniz
Email: educacao@bicas.mg.gov.br
Administração: 2021/2024
Ato de Nomeação: Portaria nº 221 de 01/09/2021
Para a portaria de nomeação acesse: https://www.bicas.mg.gov.br/arquivo/legislacao/portaria_221_2021
Para a portaria de nomeação do FUNDEB acesse: https://www.bicas.mg.gov.br/arquivo/legislacao/portaria--_101_2022
É competência do Secretário de Educação:
- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação, cultura, esporte e lazer;
- Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, cultural e esportiva em regime de parceria;
- Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
- Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
- Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, cultural, esportivo e lazer, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
- Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
- Integrar as ações da educação, às atividades culturais e esportivas do município;
- Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
- Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
- Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
- Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Pedagógico
- Desenvolver na Rede Municipal de Ensino a Proposta Político-Pedagógica da Educação;
- Possibilitar que cada escola da SME manifeste seu próprio Projeto Pedagógico, explicitando, sobretudo, suas peculiaridades, especificidades, metas e prioridades;
- Desenvolver um trabalho de suporte ao Projeto Pedagógico de cada unidade e aos projetos da SME para a Rede Municipal de Educação;
- Estabelecer um programa de formação continuada que possibilite aos profissionais da Rede uma permanente atualização e produção de conhecimentos e saberes;
- Implementar uma reflexão curricular baseada na educação transformadora;
- Desenvolver de forma orgânica e estrutural o trabalho educativo de alunos, apoiando a prática pedagógica adotada na escola e na sala de aula;
- Investir na continuidade e integração da Educação Infantil, Fundamental e de Jovens e Adultos;
- Trabalhar a inclusão;
- Viabilizar as diversas possibilidades formativas tais como grupos de estudos/pesquisas, palestras, oficinas, dentre outros;
- Viabilizar e organizar o material que subsidie a reflexão curricular de modo mais amplo que as especificidades das áreas de conhecimento;
- Sistematizar o processo de vivência curricular, de forma a construir o currículo em movimento constantemente de pesquisa-ação, fundamentado na promoção constante da investigação e da produção acerca do trabalho pedagógico desenvolvido;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Administrativo
- Coordenar a gestão administrativa da rede municipal de educação;
- Supervisionar o aparelhamento e o suprimento das Escolas Municipais;
- Viabilizar o transporte escolar;
- Consultoria às caixas escolares;
- Prestar contas do PNAE, PNATE, Transporte Escolar, PDDE, PDE;
- Elaborar projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE;
- Controlar os convênios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal;
- Auxiliar o controle financeiro, orçamento, auxílio na elaboração dos projetos;
- Analisar juntamente com a gestão das unidades escolares o quadro do pessoal, levantamento e necessidade de servidores para seu regular funcionamento, procedendo à movimentação ou admissão de pessoal para provimento dos cargos;
- Acompanhar a vida funcional dos servidores da Secretaria da Educação (folha de pagamento, controle de frequência etc.)
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Diretor de Escola – Educação Básica
- Organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a implementação da Proposta Pedagógica da Escola;
- Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e da legislação vigente;
- Garantir a ordem e o funcionamento da Unidade Escolar;
- Promover a contínua recuperação dos recursos físicos, materiais e aperfeiçoamento humanos da escola;
- Presidir solenidades e cerimônias da Unidade Escolar, bem como representá-la em atos oficiais, atividade da comunidade junto às autoridades constituídas em juízo;
- Coordenar todas as atividades da Unidade Escolar a fim de garantir-lhe a unidade administrativa, filosófica e pedagógica;
- Promover a elaboração de projetos de interesse do processo de ensino-aprendizagem;
- Assinar todos os documentos expedidos pela Unidade Escolar;
- Apurar ou fazer apurar irregularidades que venha a tomar conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo e discente conforme dispõe no Regimento Escolar e legislação vigente;
- Convocar e presidir reuniões pedagógicas, técnico-administrativas, de pais e mestres e dos Conselhos de Classe, se houver;
- Fixar prazos para execução de tarefas;
- Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus pais e ou responsáveis relativos à verificação do rendimento escolar ou transferência compulsória;
- Definir ou não os pedidos de matrícula e de transferência dos alunos;
- Decidir sobre os pedidos de reclassificação de alunos em conformidade com o disposto no Regimento Escolar e legislação vigente;
- Delegar competências aos corpos técnicos administrativo e pedagógicos;
- Definir juntamente com todos os envolvidos ao processo ensino-aprendizagem, a linha de ação a ser adotada pela escola observada as diretrizes da administração superior;
- Controlar a frequência diária dos servidores subordinados e atestar a frequência mensal;
- Decidir, atendendo às limitações legais sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Educação de Jovens e Adultos e Curso Popular
- Organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a implementação da Proposta Pedagógica da Escola;
- Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e da legislação vigente;
- Garantir a ordem e o funcionamento da Unidade Escolar;
- Promover a contínua recuperação dos recursos físicos, materiais e aperfeiçoamento humanos da escola;
- Presidir solenidades e cerimônias da Unidade Escolar, bem como representá-la em atos oficiais, atividade da comunidade junto às autoridades constituídas em juízo;
- Coordenar todas as atividades da Unidade Escolar a fim de garantir-lhe a unidade administrativa, filosófica e pedagógica;
- Promover a elaboração de projetos de interesse do processo de ensino-aprendizagem;
- Assinar todos os documentos expedidos pela Unidade Escolar;
- Apurar ou fazer apurar irregularidades que venha a tomar conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo e discente conforme dispõe no Regimento Escolar e legislação vigente;
- Convocar e presidir reuniões pedagógicas, técnico-administrativas, de pais e mestres e dos Conselhos de Classe, se houver;
- Fixar prazos para execução de tarefas;
- Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus pais e ou responsáveis relativos à verificação do rendimento escolar ou transferência compulsória;
- Definir ou não os pedidos de matrícula e de transferência dos alunos;
- Decidir sobre os pedidos de reclassificação de alunos em conformidade com o disposto no Regimento Escolar e legislação vigente;
- Delegar competências aos corpos técnicos administrativo e pedagógicos;
- Definir juntamente com todos os envolvidos ao processo ensino-aprendizagem, a linha de ação a ser adotada pela escola observada as diretrizes da administração superior;
- Controlar a frequência diária dos servidores subordinados e atestar a frequência mensal;
- Decidir, atendendo às limitações legais sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
- Cooperar na busca de soluções para os problemas estruturais enfrentado pelo Curso Popular respeitando suas peculiaridades;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Compras
- Elaborar a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Secretaria de Educação;
- Executar tomada de preços junto aos fornecedores para instrução dos respectivos processos administrativos precedentes à licitação;
- Encaminhar o processo licitatório de aquisição de bens ou de contratação de serviços, com a referida cotação de preços, à unidade administrativa competente para abertura do respectivo processo licitatório;
- Proposição das diretrizes para recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos, bem como dos serviços contratados pela Administração;
- Conservação dos registros e cadastros de especificação de materiais e de fornecedores;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor II – Vice-Diretor de Escola – Educação Básica
- Responder pela escola na ausência do Diretor;
- Atender a organização do turno no que se refere à disciplina, controle de entrada e saída de alunos, professores e funcionários;
- Estreitar a relação com as famílias, acompanhando a entrada e a saída dos alunos e atendendo aos pais;
- Acompanhar a frequência de alunos e professores;
- Encontrar soluções para cobrir faltas e substituições;
- Orientar e acompanhar os projetos institucionais;
- Participar da elaboração da pauta dos encontros de formação de professores e funcionários;
- Dar suporte à coordenação pedagógica na avaliação de desempenho dos docentes;
- Observar a manutenção do prédio e de equipamentos;
- Mediar conflitos no ambiente escolar;
- Auxiliar na prestação de contas e efetividade;
- Executar outras atribuições afins.
Diretora IV – Tecnologia e Informação em Rede
- Interagir com o órgão competente da Administração Municipal responsável pela gestão de tecnologia da informação e comunicação, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação relativas à informática e telecomunicação;
- Apresentar alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática, fornecendo, também, subsídios de suporte técnico para as unidades administrativas da Secretaria de Educação e para as escolas;
- Executar e acompanhar o controle de qualidade do processamento de informações e da operacionalização dos sistemas de informação utilizados pela Secretaria de Educação;
- Fiscalizar os serviços contratados pela Secretaria de Educação na área de informática;
- Dar assistência e suporte técnico às unidades administrativas da Secretaria e das unidades escolares no que se refere à utilização de equipamentos e informática;
- Instalação, manutenção e remanejamento dos equipamentos de informática;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor V - Cadastro Escolar
- Coordenar as ações da secretaria na prestação de contas à Superintendência Regional de Ensino – SER no que concerne suas atribuições;
- II Providenciar e/ou atualizar o zoneamento do Município para o atendimento ao candidato/aluno, conforme cronograma previamente estabelecido;
- Definir a prioridade de atendimento de cada escola, a fim de possibilitar a equidade no encaminhamento dos alunos e melhor distribuição das vagas;
- Conferir os dados cadastrais das escolas;
- Acompanhar e orientar o candidato/aluno quanto às situações diversas apresentadas após o cadastramento; e
- Auxiliar na elaboração do planejamento organizacional do atendimento escolar municipal.
- Manter atualizado os cadastros e arquivos da Secretaria Municipal de Educação;
- Enviar ao Secretário todos os relatórios de cadastro realizados;
- Monitorar e gerenciar o Censo Escolar;
- Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Secretaria;
- Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
- Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
- Executar outras atribuições afins.
Departamento de Cultura, Esporte e Lazer
É competência do Chefe de Departamento:
- Coordenar a gestão administrativa do Departamento de Cultura, Esporte e Lazer: adequação da rede, o planejamento de ações a serem executadas;
- Supervisionar e viabilizar as ações do departamento;
- Prestar contas e controlar os convênios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal;
- Elaborar e viabilizar projetos;
- Auxiliar o controle financeiro, orçamento, auxílio na elaboração dos projetos;
- Analisar juntamente com a equipe do departamento o quadro do pessoal, levantamento e necessidade de servidores para seu regular funcionamento, procedendo à movimentação ou admissão de pessoal para provimento dos cargos;
- Acompanhar a vida funcional dos servidores do Departamento de Cultura, Esporte e Lazer (folha de pagamento, controle de frequência etc.);
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I - Esporte Juvenil e Sênior
- Desenvolver campeonatos, torneios e atividades que incentivem a prática de atividade física e esportiva junto aos jovens, bem como dar assistência e apoio necessários para a realização de tais atividades;
- Fixar os horários de funcionamento dos locais públicos destinados a prática desportiva e disciplinar o empréstimo de equipamentos desportivos;
- Promover a prática regular de esportes, locando ou cedendo as instalações dos desportivas municipais;
- Fazer zelar pela guarda e manutenção dos materiais nas dependências desportivas do município;
- Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o patrocínio e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
- Promover campeonatos ou eventos esporádicos de cada modalidade em questão;
- Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o patrocínio e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor II – Esporte Amador e Lazer
- Desenvolver ações que promovam a prática de atividades esportivas e lazer junto aos jovens, com criação de campeonatos, torneios, bem como dar assistência e apoio necessários para a realização de tais atividades;
- Fixar os horários de funcionamento dos locais públicos destinados a prática desportiva e disciplinar o empréstimo de equipamentos desportivos;
- Promover a prática regular de esportes, locando ou cedendo as instalações dos desportivas municipais;
- Fazer zelar pela guarda e manutenção dos materiais nas dependências desportivas do município;
- Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o patrocínio e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
- Promover campeonatos ou eventos esporádicos de cada modalidade em questão;
- Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o patrocínio e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor III - Biblioteca
- Coordenar a Biblioteca Municipal de Bicas (Biblioteca Pública Municipal Professora Luiza de Mendonça Baeta);
- Estabelecer diretrizes para o movimento e aplicação dos recursos para aquisição, manutenção, preservação e divulgação do acervo;
- Adquirir, receber, organizar, guardar e promover a utilização do acervo para o ensino, a pesquisa, a extensão, a administração e a cultura;
- Promover a difusão do acervo, visando otimizar o seu uso;
- Oferecer serviços bibliográficos e de informação que contribuam para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor III - Patrimônio Histórico e Arquivo Cultural
- Preservar o patrimônio histórico da cidade, observando a legislação pertinente;
- Incentivar, apoiar, e promover a criação de museus, bem como suas atividades;
- Conscientizar a comunidade a defender o seu patrimônio histórico, suas tradições, folclores, culinária, artesanatos locais e todas as suas manifestações culturais;
- Supervisionar a manutenção de serviços de limpeza e vigilância nas dependências do terminal rodoviário, visando manter a qualidade e a segurança dos visitantes;
- Solicitar à secretaria de obras e serviços públicos a realização de obras e reparos necessários ao terminal;
- Controlar o fluxo de veículos no terminal rodoviário;
- Primar pela qualidade no atendimento aos visitantes;
- Controlar o uso dos espaços concedidos para as atividades comerciais dentro das dependências do terminal rodoviário, bem como a qualidade no atendimento;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor III - Eventos
- Assessorar a organização de eventos em geral;
- Promover reuniões sociais, bailes e demais atividades de entretenimento em geral, palestras e cursos sobre assuntos técnicos, culturais e socioeconômicos, semanas temáticas e outros tipos de manifestações científico-culturais de interesse geral;
- Organizar, juntamente com a diretoria, viagens, visitas técnicas e demais eventos de interesse da administração;
- Incentivar e promover junto às escolas, atividades que estimulem a apreciação pelas artes plásticas, cinema, dança, folclore e artesanato, literatura, música, teatro, fotografia e artes aplicadas, filatelia, numismática e culinária;
- Incentivar, apoiar e promover exposições, encontros, festivais, convenções de todas as manifestações culturais e artísticas dentro do município;
- Elaborar e divulgar o calendário de eventos culturais do município;
- Dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas;
- Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas