Assistência Social, Trabalho e Habitação
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria Assistência Social, Trabalho e Habitação
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 12/02/2026 17:11
Renata Longo Machado
Email: social@bicas.mg.gov.br
Administração: 2025/2028
Ato de Nomeação: Portaria nº 08 de 04/01/2021
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação será regida da seguinte forma:
I Um Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
II Diretor II – Compras;
III Um Diretor III – Assistente de Gestão.
Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação:
I A execução dos programas, projetos e serviços de assistência social junto a grupos específicos em situação de vulnerabilidade social, bem como prestar assessoria técnica às organizações comunitárias. Formulando, coordenando e avaliando a política municipal de assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do município;
II Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social;
III Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
V Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário;
VI Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da população;
VII Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência Social, em suas atividades específicas;
VIII Assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;
IX Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;
X Promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente;
XI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Compras:
I Proporcionar o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam junto às atividades de compra, armazenagem e movimentação de mercadorias;
II Receber ordem de compra das demais secretarias e encaminhar ao departamento de licitação;
III Realizar pesquisa dos fornecedores;
IV Consultar e receber as cotações de preços;
V Avaliar as cotações e apresentá-las ao departamento de licitação;
VI Fazer a previsão de demanda de mercadorias e submetê-la à análise das respectivas secretários;
VII Fiscalizar a gestão de estoques de cada secretaria;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Assistente de Gestão:
I Assistir o secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do governo;
II Auxiliar na orientação, supervisão, direção e controlar as atividades da secretaria;
III Auxiliar o secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
IV Transmitir aos colaboradores da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da pasta;
V Assistir o secretário na elaboração de relatórios mensais e anuais da secretaria;
VI Auxiliar o secretário no planejamento e coordenação das atividades da secretaria;
VII Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo secretário;
VIII Prestar assessoramento político ao secretário;
IX Representar o secretário, quando por este designado;
X Coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da secretaria;
XI Participar das diversas ações levadas a cabo pela Secretaria, orientando e acompanhando as atividades de promoção e desenvolvimento sob a responsabilidade de Prefeitura;
XII Executar outras atribuições afins
por Prefeitura de Bicas