Obras e Agropecuária
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria de Obras e o Departamento de Agropecuária
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 12/02/2026 17:18
Luiz Fernando Passos de Souza
Email: obras@bicas.mg.gov.br
Administração: 2025/2028
Ato de Nomeação: Portaria nº 1 de 02/01/2025
A Secretaria Municipal de Obras e Agropecuária será regida por:
I Um Secretário Municipal de Obras e Agropecuária;
II Um Chefe de Departamento de Serviços Externos;
III Um Chefe de Departamento de Serviços Internos;
IV Um Chefe de Departamento de Agropecuária;
V Um Chefe de Departamento de Planejamento de Serviços Públicos;
VI Um Chefe de Departamento Administrativo;
VII Um Diretor I – Transporte e Manutenção;
VIII UM Diretor I - Almoxarifado
IX Um Diretor I – Geral de Turmas;
X Um Diretor I – Coordenador de Bairros e Praças;
XI Um Diretor I – Cadastro e Arrecadação de Cemitério;
XII Um Diretor III – Distrito;
XIII Um Diretor II – Obras e Serviços;
IX Um Diretor II – Coordenação;
XV Cinco Diretor V – Bairros;
XVI Um Diretor II – Serviços Gerais;
XVII Um Diretor III – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XVIII Um Diretor II – Compras.
Compete ao Secretário Municipal de Obras e Agropecuária:
I Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
II Programar, coordenar e executar a política urbanística do Município com o cumprimento do Plano Diretor ou qualquer outra ferramenta de planejamento adotada com a obediência do código de posturas e obras da Lei de ocupação e uso do solo;
III Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
IV Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
V Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VI Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
VII Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
VIII Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
IX Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento de Serviços Externos:
I Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
II Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
III Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
IV Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
V Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
VI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento de Serviços Internos:
I Gerir a equipe de colaboradores diretos;
II Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
III Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
IV Gerenciar os serviços de drenagem, poda, capina, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
V Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
VI Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento;
VII Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Transporte e Manutenção:
I Responsabilizar-se pela guarda de todas as máquinas, caminhões e implementos, automóveis e motos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bicas;
II Solicitar abertura de processo licitatório para aquisição de serviços de manutenção e peças dos veículos oficiais;
III Promover controle de gastos com peças e combustíveis;
IV Observar o estado de conservação dos veículos, analisar a documentação dos veículos, executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
V Providenciar para que todos os serviços executados tenham registros de custos e tempo de execução;
VI Realizar a inspeção periódica dos veículos quanto à mecânica, elétrica, tapeçaria, lataria, limpeza e outros, providenciando os reparos necessários;
VII Providenciar o recolhimento e o conserto dos veículos acidentados, quando for o caso; organizar e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
VIII Manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados nas oficinas de manutenção, recuperação e limpeza;
IX Responsabilizar-se pelo uso de peças, acessórios e demais componentes dos veículos, retirando-os do almoxarifado e alertando para eventual falta dos mesmos;
X Responsabilizar-se pelos eventuais serviços de terceiros efetuados em veículos da frota, tais como: retíficas, balanceamento, alinhamento, reformas e outros;
XI Elaborar os gráficos de serviços e custos por secretarias;
XII Estabelecer as previsões de manutenção dos veículos, por escrito, encaminhando-as aos setores interessados;
XIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento – Planejamento de Serviços Públicos:
I Supervisionar as atividades à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, cemitérios, feiras-livres, e iluminação pública;
II Desenvolver atividades de atendimento na execução de serviço público nas demais secretarias, fiscalizar os serviços públicos, ou de entidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
III Supervisionar a execução dos serviços rodoviários municipais;
IV Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito, zelar pela conservação das estradas vicinais;
V Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento – Departamento Administrativo:
I Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
II Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
III Planejar e programar o orçamento da Secretaria;
IV Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
V Planejar e orientar políticas de obras públicas;
VI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Almoxarifado:
I Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura;
II Manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura;
III Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Prefeitura;
IV Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
V Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Prefeitura;
VI Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
VII Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
VIII Proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo de material por espécie e por órgãos, para previsão e controle dos custos;
IX Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material;
X Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Geral de Turmas:
I Gerir grupos de trabalho responsáveis pela execução de atividades em unidades operacionais de serviço;
II Encaminhar documentação de pessoal ao departamento de Recursos Humanos;
III Efetuar controle das folhas de ponto;
IV Supervisionar a execução dos serviços e obras, bem como o cumprimento do cronograma e planejamento;
V Organizar e distribuir os trabalhos de cada turma;
VI Produzir a escala de trabalho e de férias dos funcionários e encaminhá-las ao Departamento de Recursos Humanos;
VII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Distrito:
I Planejar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal no Distrito;
II Programar a política urbanística do Distrito o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
III Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Distrito;
IV Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Compras:
I Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais;
II Manter o estoque em condições de atender às demandas;
III Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
IV Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados;
V Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
VI Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos;
VII Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
VIII Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
IX Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Cadastro e Arrecadação de Cemitério:
I Coordenar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde devam ser abertas novas covas ou construídos columbários;
II Promover a arrecadação e o recolhimento à Secretaria Municipal de Fazenda das importâncias decorrentes dos serviços prestados nos cemitérios;
III Determinar o asseio e a execução da limpeza nas dependências dos cemitérios;
IV Zelar pela manutenção da ordem nas dependências dos cemitérios;
V Manter atualizados, e em rigorosa ordem, os registros relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
VI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local;
Coordenar as ações do Sinpdec no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
II Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
III Identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
IV Promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas;
V Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VI Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VII Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
VIII Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
IX Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
X Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XI Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XII Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIII Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XIV Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sinpdec e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XV Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
XVI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Obras e Serviços:
I Coordenar e vistorias as execuções concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade: a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
II Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção;
III Supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada;
IV Articular-se com as Secretaria de Governo e Administração e Planejamento para a elaboração do programa de obras públicas do Município;
V Promover a execução de obras e serviços de conservação e recuperação periódica dos prédios e equipamentos públicos municipais;
VI Promover a elaboração de planilhas de custos das obras públicas municipais;
VII Fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais em assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos municipais;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor V – Bairros:
I Planejar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal no Bairro;
II Programar a política urbanística do Bairro o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
III Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Bairro;
IV Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento de Agropecuária:
I Coordenar a execução de projetos e programas de apoio e valorização de produtores e trabalhadores rurais;
II Realizar pesquisas sobre a produção e aptidão agrícola, buscando diagnosticar as potencialidades e necessidades do setor no Município;
III Estimular a produção agrícola municipal buscando aumento de produtividade e qualidade, agregando valor e competitividade para comercialização;
IV Promover contatos permanentes com os produtores rurais do Município para levantamento de suas demandas, problemas e reivindicações, procurando encaminhar às autoridades competentes, soluções cabíveis para o abastecimento do município;
V Coordenar e apoiar os trabalhos e atividades de assistência técnica e gerencial, defesa sanitária animal e vegetal, extensão rural, e também divulgação de informações técnicas atualizadas aos produtores rurais, promovendo a melhoria da qualidade e eficiência da produção agropecuária municipal;
VI Prestar apoio na formulação de projetos para o abastecimento;
VII Orientar e incentivar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização para o fortalecimento do setor agropecuário no Município;
VIII Promover e apoiar a execução de cursos e treinamentos de formação profissional e qualificação direcionados ao meio rural;
IX Manter relações com órgãos ou instituições municipais, estaduais, federais, e privadas, buscando parcerias e captação de recursos;
X Atender os produtores rurais com máquinas, tratores e implementos agrícolas, coordenando e fiscalizando a execução dos trabalhos, e a conservação dos equipamentos, e das estradas rurais;
XI Organizar e incentivar, juntamente com outras Secretarias Municipais, a realização de exposições, feiras e eventos voltados para fomentar, promover e comercializar a produção agropecuária do Município;
XII Coordenar a divulgação de informações básicas acerca de preços, mercados, tendências e financiamentos de produtos agrícolas;
XIII Coordenar e apoiar os trabalhos realizados pela Diretoria de Proteção dos Animais;
XIV Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Serviços Gerais:
I Coordenar os serviços de limpeza em geral de áreas internas e ambientais;
Coordenar a preparação e a disponibilização da alimentação, lanche, água e afins;
II Separar o material a ser utilizado na confecção da refeição, controlar o estoque de Ingredientes, verificando o prazo de validade;
III Orientar a preparação dos alimentos com base na relação determinada pelo Nutricionista;
IV Zelar pela conservação e manutenção do prédio público que estiver sob sua responsabilidade;
V Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Coordenador de Bairros e Praças:
I Coordenar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal nos Bairro e Praças;
II Programar a política urbanística do Bairro o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo, juntamente com os diretores de bairro;
III Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Bairro;
IV Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Coordenação:
I Coordenar e vistorias as execuções concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade: a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
II Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção;
III Supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada;
IV Articular-se com as Secretaria de Governo e Administração e Planejamento para a elaboração do programa de obras públicas do Município;
V Promover a execução de obras e serviços de conservação e recuperação periódica dos prédios e equipamentos públicos municipais;
VI Promover a elaboração de planilhas de custos das obras públicas municipais;
VI Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas