Procuradoria Geral
Conheça um pouco mais sobre a Procuradoria Geral
Publicado em 07/01/2017 19:08 - Atualizado em 12/02/2026 16:59
Dr. Pedro Henrique do Vale Cremonezi
Email: procuradoria@bicas.mg.gov.br
Administração: 2025/2028
Ato de Nomeação: Portaria nº 12 de 24/01/2022
A Procuradoria do Município será regida por:
I Um Procurador Geral do Município;
II Dois Diretores I - Procurador Adjunto do Município;
III Um Diretor II – Encarregado de Contratos;
IV Um Diretor II - Encarregado de Processos.
Compete ao Procurador Geral do Município:
I Assessor e prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo;
II Contencioso judicial com representação em audiências;
III Elaborar Pareceres Jurídicos;
IV Execuções Fiscais e privativamente Dívida Ativa;
V Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Procurador Adjunto do Município:
I Substituir o procurador geral quando este não estiver em exercício;
II Contencioso judicial com representação em audiências;
III Pareceres jurídicos-administrativos e técnico consultivas;
IV Resposta a requerimentos e requisições;
V Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II - Encarregado de Contratos:
I Assessoramento interno;
II Elaborar termos de fomento na celebração de Convênios;
III Elaborar parecer;
IV Acompanhar, coordenar e promover orientação técnica junto a comissão nos Procedimentos Administrativos Disciplinar;
V Execuções Fiscais e privativamente Dívida Ativa;
VI Elaboração de parecer e análise de processos licitatório, bem como todos seus desenvolvimento;
VII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II - Encarregado de Processo:
I Assessoramento interno;
II Acompanhar os Processos Judiciais do Município sob a orientação do Procurador Geral e do Procurador Adjunto;
III Realizar audiência juntamente com o Procurador Geral e do Procurador Adjunto;
IV Elaborar parecer;
V Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas