Saúde
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria de Saúde
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 12/02/2026 17:28
Aline de Cássia Lara
Email: saude@bicas.mg.gov.br
Administração: 2025/2028
Ato de Nomeação: Portaria nº 174 de 07/10/2024
A Secretaria Municipal de Saúde será regida por:
I Um Secretário Municipal de Saúde;
II Um Chefe de Departamento – Saúde Pública;
III Um Diretor I – Atenção Integral à Saúde;
IV Um Diretor I – Logística e Patrimônio;
V Um Diretor I – Vigilância em Saúde;
VI Um Diretor I – Planejamento Estratégico;
VII Um Diretor I – Compras;
VIII Um Diretor II – Fisioterapia Domiciliar;
IX Um Diretor I – Centro de Fisioterapia;
X Um Diretor II – Atenção e Suporte à Saúde;
XI Um Diretor III – Cadastro em Saúde;
XII Um Diretor I – Especialidades em Saúde;
XIII Um Diretor I – Coordenação de Exames e Consultas;
XIV Um Diretor III – Gerente de Sistema de Gestão de Saúde Pública
Compete ao Secretário Municipal de Saúde:
I Gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;
II Identificar e avaliar as condições de saúde no município;
III Planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;
V Promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;
VI Prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;
VII Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
VIII Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
IX Promover a fiscalização médico-sanitária;
X Promover a formação da consciência sanitária junto à população;
XI Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
XII Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
XIII Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
XIV Administrar as unidades básicas de saúde;
XV Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenhos de suas atividades;
XVI Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XVII O treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;
XVIII A inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;
XIX A fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no Município em caso de calamidade pública;
XX A orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros;
XXI O estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde;
XXII A fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;
XXIII Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;
XXIV Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XXV Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento – Saúde Pública:
I Coordenar e supervisionar no âmbito de sua competência, os servidores lotados na Secretaria de Saúde ligados diretamente ao desenvolvimento da saúde pública;
II Encaminhar, sempre que solicitado, ao Secretario relatório minucioso das atividades desenvolvidas na Secretaria, bem como identificar as áreas carentes de atendimento de modo a propiciar aos usuários do sistema uma melhora no serviço público;
III Dirigir, sempre que solicitado, novos programas voltados ao desempenho da saúde pública do Município;
IV Supervisionar os sistemas de informação da saúde: ESUS – Responsável técnico, administrador e gestor do sistema, bem como treinamento dos profissionais que o alimentam; SCNES – Responsável técnico e alimentação; SIA – Responsável técnico e alimentação; BPA – Responsável técnico e alimentação;
V Participar da elaboração dos Planos: Municipal, Anual, Plurianual, Relatório VI Quadrimestral de Gestão e demais políticas de saúde pública;
VII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Atenção Integral a Saúde:
I Supervisionar a criação de políticas públicas no atendimento integral à saúde da criança, da mulher e do idoso;
II Coordenar os programas de combate às carências nutricionais, o programa de prevenção do câncer de colo de útero e de mama, com monitoramento mensal do quadro de metas;
III Coordenar os programas criados no que tange a Saúde do Idoso;
IV Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no que se refere às políticas públicas, dirigindo e supervisionando os profissionais envolvidos em cada programa;
V Desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde;
VI Promover a capacitação de pessoal da rede de serviços básicos da saúde, orientando as atividades dos profissionais lotados nas Unidades de Saúde do Município;
VII Supervisionar a administração das Unidades de Saúde;
VIII Promover a integração dos vários serviços prestados na rede de saúde como atenção básica, especialidades, programas municipais de saúde;
IX Reunir periodicamente a equipe para avaliação das atividades realizadas;
X Supervisionar os serviços sob a responsabilidade das unidades básicas;
XI Normatizar as atividades sob sua competência;
XII Avaliar os resultados das ações básicas de saúde;
XIII Monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de almoxarifado médico-hospitalar;
XIV Elaborar relatórios sobre os trabalhos, avaliar os resultados e propor medidas para melhorá-los;
XV Participar da elaboração dos Planos: Municipal, Anual, Plurianual, Relatório XVI Quadrimestral de Gestão e demais políticas de saúde pública;
XVII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Logística e Patrimônio:
I Participar da elaboração da política municipal de saúde;
II Desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde;
III Suporte e apoio a Manutenção de equipamentos, móveis e imóveis;
IV Monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de almoxarifado, médico-hospitalar, odontológicos e farmacêuticos, em cada área, solicitando manutenção e/ou compra quando necessário;
V Manter o Patrimônio da Secretaria e Unidades de Saúde da rede pública atualizados;
VI Elaborar relatórios sobre os trabalhos, avaliar os resultados e propor medidas para melhorá-los;
VII Monitorar as instalações físicas para o funcionamento das Unidades de Saúde da rede pública;
VIII Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro dos mesmos;
IX Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
X Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Vigilância em Saúde:
I Desenvolver ações voltadas para a saúde coletiva, com intervenções individuais ou em grupo, prestadas por serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, zoonoses e saúde ambiental;
II Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dos riscos à saúde coletiva;
III Gestão da equipe de Vigilância em Saúde;
IV Investigação de eventos de interesse de saúde pública;
V Participar da elaboração dos Planos: Municipal, Anual, Plurianual, Relatório Quadrimestral de Gestão e demais políticas de saúde pública;
VI Analisar dados e desenvolver estratégias para execução de programas de vigilância à saúde pública;
VII Orientar, informar e divulgar para a população e profissionais de saúde por meios de comunicação existentes à situação da saúde municipal;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Planejamento Estratégico:
I Elaborar a logística do transporte municipal de saúde;
II Supervisionar os Recursos Humanos da saúde municipal e os cedidos pelo Estado;
III Realizar a emissão de Notas Fiscais e controlar os gastos de combustível e quilometragem dos veículos da secretaria de saúde;
IV Realizar fechamento mensal de consultas do Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP e Programa de Atendimento Multiprofissionais em Diabetes - Pamdia para Controladoria Municipal;
V Marcações de consultas para CIESP e atendimento ao público;
VI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Compras:
I Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais;
Manter o estoque em condições de atender às demandas;
II Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
III Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados;
IV Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
V Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos;
VI Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
VII Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Fisioterapia Domiciliar:
I Assessorar e garantir o cumprimento adequado das atividades desenvolvidas, realizando a gestão da área, inclusive com o encaminhamento dos relatórios financeiros de pagamento à secretaria de fazenda, conforme cronograma das atividades desenvolvidas pelos profissionais contratados;
II Desenvolver estudos e análises dos cronogramas;
III Elaborar e apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, registrando a produtividade e resultados;
IV Programar e colaborar juntamente com a equipe de fisioterapia na realização de protocolos clínicos e contribuir com a revisão dos processos e políticas para melhoria contínua da fisioterapia;
V Coordenar a execução dos atendimentos domiciliares;
VI Avaliar a necessidade da prestação de serviço domiciliar;
VII Assessorar na realização de tarefas de alta complexidade e de alto risco ao paciente;
VIII Prestar assistência direta se necessário;
IX Conhecer, participar e contribuir com o programa de melhoria contínua da qualidade no atendimento de clínica de transição e Home Care;
X Elaborar escala de tarefas, relatórios e organizar o cronograma de férias do setor; fazer cumprir o regulamento interno da prefeitura, conforme orientações;
XI Participar da elaboração da política municipal de saúde;
XII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Centro de Fisioterapia:
I Elaborar as escalas de trabalho e definir cronograma de férias, conforme normativas legais;
II Participar da realização das avaliações de desempenho dos colaboradores que estão sob seu acompanhamento;
III Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas à sua função, determinadas pela Secretaria;
IV Encorajar o grupo sob seu acompanhamento para a elaboração de protocolos e procedimentos operacionais padrão, assim como participar da mesma, conforme as exigências legais;
V Promover a integração de toda a equipe sob o seu acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; - buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações na unidades sob sua responsabilidade, de acordo com normas legais;
VI Manter a secretaria informada sobre quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na sua área de responsabilidade;
VII Participar de reuniões e visitas clínicas relacionadas ao centro;
VIII Prestar assistência ao paciente, conforme atribuições do Fisioterapeuta;
IX Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos;
X Atuar ativamente no tratamento da fisioterapia respiratória, como forma de prevenção e promoção à saúde da população biquense;
XI Participar da elaboração da política municipal de saúde;
XII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Atenção e Suporte à Saúde:
I Manter atualizado os cadastros e arquivos da Secretaria Municipal de Saúde;
II Enviar ao Secretário todos os relatórios de cadastros realizados;
III Realizar compras de recursos materiais, insumos e equipamentos em geral para atender a demanda dos serviços em saúde;
IV Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência e arquivamento das Notas Fiscais e encaminhamento das compras para o almoxarifado da Saúde;
V Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Secretaria de Saúde;
VI Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
VII Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Cadastro em Saúde:
I Manter atualizados os cadastros e arquivos da Secretaria Municipal de Saúde;
II Enviar ao Secretário todos os relatórios de cadastros realizados;
III Programar e coordenar a execução das atividades de recebimentos, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura;
IV Manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura;
V Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
VI Estabelecer estoques mínimos de segurança da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
VII Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Prefeitura;
VIII Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e do estoque existente;
IX Promover a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando este forem verificados e considerados satisfatórios;
X Proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo de material por espécie e por órgãos, para previsão e controle dos custos;
XI Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material;
XII Participar da elaboração da política municipal de saúde;
XIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Coordenação de Exames e Consultas:
I Coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos em cada programa de saúde;
II Programar a execução de medidas e ações que objetivem a melhoria e a preservação da saúde no Município;
III Executar os programas e ações para as Unidades de Saúde;
IV Emitir informes técnicos e relatórios referentes aos serviços desenvolvidos nos programas de saúde;
V Coordenar o treinamento dos servidores lotados nas unidades de saúde, para desenvolvimento das atividades de cada programa;
VI Realizar agendamentos de consultas/exames Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP;
VII Realizar agendamentos de consultas/exames no Sistema de Regulação de Consultas – Sisreg;
VIII Referência Técnica para agendamento e monitoramento dos Programas Estaduais realizados na Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra – ACISPES: Mais Vida (idosos); CEAE Mulher e Criança; CEAE HAS, DM e IRC e Plantão em Oftalmologia – 24 horas;
IX Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Especialidades em Saúde:
I Realizar agendamento junto ao SUSFÁCIL para cirurgias eletivas;
II Realizar agendamento dos exames de Média e Alta Complexidade via SISREG e CIESP;
III Realizar agendamento e encaminhamento de material para biopsia;
IV Realizar agendamento de exames oftalmológicos e cirurgia de catarata;
V Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Gerente de Sistema de Gestão de Saúde Pública:
I Participa do planejamento estratégico da organização, identificando como a tecnologia de informação pode contribuir para metas e agendamento/marcações de consultas e exames;
II Supervisiona, orienta e gerencia equipes;
III Lidera e gerencia projetos de implementação, manutenção e melhoria de sistemas, assegurando que sejam concluídos dentro do prazo;
IV Garante o pleno funcionamento dos sistemas, incluindo a gestão de não conformidades, a resolução de incidentes e o suporte aos servidores;
V Gerencia a segurança, integridade e confiabilidade dos dados;
VI Acompanha indicadores de desempenho e auxilia na elaboração de relatórios para a tomada de decisões;
VII Gerencia contratos e o relacionamento com fornecedores de sistemas e serviços de TI;
- VIII Propõe e implementa melhorias contínuas nos processos para garantir a eficiência operacional no cumprimento de metas da APS (Atenção Primária à
por Prefeitura de Bicas