Planejamento e Gestão Estratégica
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado em 04/03/2021 12:00 - Atualizado em 12/02/2026 17:23
Renato Ferreira Santos
Email: planejamento@bicas.mg.gov.br
Administração: 2025/2028
Ato de Nomeação: Portaria nº 160 de 04/03/2021
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica será regida por:
I Um Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica;
II Um Chefe de Departamento de Arquitetura;
III Um Chefe de Departamento de Engenharia;
IV Um Chefe de Departamento de Convênios;
V Um Diretor I – Tecnologia de Informação (TI);
VI Um Diretor I – Assessor de Comunicação.
VII Um Diretor I – Projetos e Contratos.
VIII Um Diretor I – Convênios, Ouvidoria e Transparência;
IX Um Diretor III – Projetos Elétricos;
X Um Diretor III – Produção e Marketing.
Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:
I Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de sua pasta, alinhando suas ações aos objetivos planejados;
II Promover e coordenar a gestão estratégica do governo;
Coordenar, planejar, monitorar e avaliar o plano estratégico e projetos estratégicos associados;
III Promover e coordenar a gestão de projetos no Mapa;
IV Identificar fontes recursos para projetos estratégicos;
V Estabelecer intercâmbio, em âmbito nacional, com outros órgãos e entidades públicas e privadas, para identificar melhores práticas de gestão estratégica e estabelecer possíveis parcerias;
VI Promover e apoiar a elaboração, o monitoramento e avaliação dos planos e programas de sua competência de forma articulada e sistêmica;
VII Estimular e consolidar programas e projetos estratégicos e transversais para o desenvolvimento institucional;
VIII Monitorar, consolidar e avaliar o desdobramento das diretrizes em metas e o estabelecimento dos respectivos indicadores de desempenho das ações de planejamento estratégico e projetos estratégicos;
IX Disseminar o conhecimento e a cultura de gestão estratégica e gerenciamento de projetos; e
X Proceder articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo governo;
XI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Tecnologia de Informação (TI):
I A Coordenação de TI é responsável por prover estrutura tecnológica para apoiar o desenvolvimento e execução de políticas públicas e que possibilitem aos administradores um melhor controle, com maior transparência e eficácia em suas ações;
II Direcionamento: Gerir Demandas; Realizar Planejamento Estratégico; Gerenciar Portfólio de TI; Realizar Análise de Negócios de TI;
III Desenvolvimento: Desenvolver Solução; Gerir Aquisições; Gerenciar Projetos de TI; Gerir informações estratégicas;
IV Transição: Realizar Testes e Homologação; Planejar Mudanças e Liberações; Gerir Níveis de Serviço; Gerenciar Configurações;
V Entrega do Serviço: Gerenciar Atendimento de TI; Gerenciar Operações de TI; Gerenciar Problemas e Incidentes;
VI Arquitetura e Segurança: Gerenciar Arquitetura Tecnológica; Gerir Inovação; Gerir Segurança de Informação; Gerir Continuidade de Negócios;
VII Apoio a Governança de TI: Gerenciar Qualidade; Gerenciar Riscos e Conformidade; Gerenciar Orçamento; Gerenciar Contas; Gerenciar Fornecimento; Gerir Processos e Capital Humano; Monitorar e Avaliar a TI;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Assessor de Comunicação:
I Definir e implantar a política municipal de comunicação social;
II Promover e divulgar as realizações governamentais;
III Promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa;
IV Cuidar da publicidade dos atos oficiais;
V Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as;
VI Captar informações vindas da população através da rádio escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências;
VII Organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação;
VIII Manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos interesses do município;
IX Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos;
X Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento de Arquitetura:
I Gerenciar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, analisando dados e informações;
II Gerenciar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
Vistoria, laudo, parecer técnico;
III Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto;
IV Prestar serviços de consultoria e assessoria;
V Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto;
VI Verificar adequação do projeto arquitetônico à legislação;
VII Avaliar alternativas de implantação do projeto;
VIII Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade;
IX Participar em parceria com o Departamento de Engenharia no planejamento de projetos e serviços específicos;
X Coordenar as atividades do departamento e gerir seus colaboradores diretos;
XI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Projetos e Contratos:
I Assessorar os departamentos de engenharia e arquitetura nas atribuições de sua competência, elaborando planilhas de medição, levantamento de materiais para projetos, propostas técnicas e demais atividades técnicas;
II Controlar e acompanhar os projetos e contratos em andamento, assim como as documentações necessárias para preenchimentos dos sistemas de prestação de contas do município;
III Auxiliar em trabalhos de levantamentos topográficos e demarcações de terrenos;
IV Elaborar representação gráfica de projetos;
V Propor alternativas no uso de materiais e técnicas construtivas;
VI Elaborar cronogramas e orçamentos;
VII Supervisionar as etapas da construção;
VIII Desenvolver trabalhos externos de apoio a projetos em execução;
IX Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento de Engenharia:
I Gerenciar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, analisando dados e informações;
II Preparar planilhas orçamentárias e documentos necessários para a licitação e execução de obras;
III Gerenciar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
IV Vistoria, laudo, parecer técnico;
V Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto;
VI Prestar serviços de consultoria e assessoria;
VII Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto;
VIII Verificar adequação do projeto de engenharia à legislação;
IX Avaliar alternativas de implantação do projeto;
X Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade;
XI Participar em parceria com o Departamento de Arquitetura no planejamento de projetos e serviços específicos;
XII Coordenar as atividades do departamento e gerir seus colaboradores diretos, empresas terceirizadas e/ou engenheiros contratados;
XIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Projetos Elétricos:
I Acompanhar e vistoriar os projetos de engenharia em andamento;
II Reportar ao Secretário as eventuais ocorrências, sugerindo soluções ou propondo melhorias nos serviços;
III Gerar laudos e pareceres técnicos;
IV Prestar serviços de consultoria e assessoria;
V Verificar adequação do projeto de engenharia à legislação em vigor;
VI Preparar relatórios em relação a patê elétrica das obras em andamento;
IX Preparar relatórios gerenciais para acompanhamento dos projetos elétricos pela administração;
X Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento de Convênios:
I Acompanhar a vigência dos contratos e convênios Municipais, Estaduais e Federais;
II Apresentar propostas de convênios;
III Regulamentar a transferência de recursos públicos para a realização de objetivos de interesse recíproco, entre órgãos da administração pública, de qualquer espécie, visando a execução de programas, projetos ou eventos;
IV Providenciar documentação necessária à formalização da solicitação de recursos;
V Acompanhar o processo de aprovação do convênio;
VI Enviar a documentação necessária para abertura de licitação;
VII Receber, conferir e encaminhar a documentação de pagamentos dos subsídios concedidos aos convênios firmados;
VIII Acompanhar a vigência dos convênios e instrumentos congêneres, para verificar a correspondência das ações executadas com as programadas;
IX Pós a vigência dos convênios, verificar o cumprimento de seu objeto;
X Encaminhar para prestação de contas; cadastrar, recadastrar;
XI Coordenar as atividades do departamento e gerir seus colaboradores diretos;
XII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Convênios, Ouvidoria e Transparência:
I Auxiliar a Secretaria em atividades fim, operando sistemas de controle e gerindo informações preponderantes para prestação de contas do município;
II Inserir informações nos sistemas de controles internos;
III Auxiliar os departamentos da secretaria na elaborações dos documentos e projetos;
IV Manter as informações e documentos atualizados no portal da Transparência;
V Acompanhar e dar encaminhamento as dúvidas, críticas e solicitações dos cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção;
VI Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos;
VII Dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los;
VIII Caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as consequências sobre cada caso concreto de sua demanda;
IX Demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos. Ou seja, deve utilizar o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na administração pública, contribuindo para que os agentes públicos providenciem medidas corretivas;
X Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Produção e Marketing:
I Promover e divulgar as realizações governamentais;
II Promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa;
III Cuidar da publicidade dos atos oficiais;
IV Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as;
VI Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas