Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Direitos Humanos
Publicado em 30/01/2026 17:47 - Atualizado em 12/02/2026 16:22
Maria Luiza Albuquerque Sousa Ramos
Email: smdh@bicas.mg.gov.br
Administração: 2025/2028
Ato de Nomeação: Portaria nº 24 de 02/01/2026
Para a portaria de nomeação acesse: https://www.bicas.mg.gov.br/arquivo/legislacao/portaria_24_2026
Art. 58 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos será regida da seguinte forma:
I Um Secretário Municipal de Direitos Humanos;
II Diretor I – Atividades Públicas;
III Um Diretor III – Administrativo;
IV Um Diretor III – Proteção da Mulher;
V Um Diretor III – Direitos Humanos.
Art. 59 Compete ao Secretário Municipal de Direitos Humanos:
I A execução dos programas, projetos e serviços dos Direitos Humanos junto a grupos específicos, bem como prestar assessoria técnica às organizações comunitárias.;
II Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
III Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
IV Executar as atividades relativas à prestação dos direitos humanos e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população;
V Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para os direitos humanos;
VI Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;
VII Executar outras atribuições afins.
Art. 60 Compete ao Diretor I – Atividades Públicas:
I Assessorar o Secretário Municipal de Direitos Humanos no desempenho de suas atribuições, nos assuntos de natureza pública, representação social e relacionamento com entidades, associações de classe, autoridades das diversas esferas do governo;
II Avaliar o impacto socioeconômico das políticas públicas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação das atividades;
III Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
IV Coordenar as atividades da Guarda Patrimonial do Município;
V Executar outras atribuições afins.
Art. 61 Compete ao Diretor III – Administrativo:
I Organizar e controlar a agenda do Secretário;
II Executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário Municipal;
III Organizar e controlar o sistema de arquivo da Secretaria;
IV Executar outras atribuições afins.
Art. 62 Compete ao Diretor III – Proteção da Mulher:
I Executar as atividades relativas à prestação dos direitos humanos e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população;
II Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para os direitos humanos;
III Prestar apoio à mulher;
IV Executar outras atribuições afins.
Art. 63 Compete ao Diretor III – Direitos Humanos:
I A execução dos programas, projetos e serviços dos Direitos Humanos junto a grupos específicos, bem como prestar assessoria técnica às organizações comunitárias.;
II Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
III Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
IV Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas