Governo
Conheça um pouco mais sobre a secretaria de Governo
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 12/02/2026 17:01
João Francisco de Sales Neto
Email: governo@bicas.mg.gov.br
Administração: 2025/2028
Ato de Nomeação: Portaria nº 01 de 01/01/2021
A Secretaria Municipal de Governo será regida da seguinte forma:
I Um Secretário Municipal de Governo;
III Um Diretor I – Compras;
IV Um Diretor I – Assessoria de Gabinete;
V Um Diretor III – Assessoria Política;
VII Um Diretor III - Frotas
Compete ao Secretário Municipal de Governo:
I Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
II Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;
III Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
IV Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
V Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
VI Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;
VII Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
VIII Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
IX Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;
X Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Compras:
I Proporcionar o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam junto às atividades de compra, armazenagem e movimentação de mercadorias;
II Receber ordem de compra das demais secretarias e encaminhar ao departamento de licitação;
III Realizar pesquisa dos fornecedores;
IV Consultar e receber as cotações de preços;
V Avaliar as cotações e apresentá-las ao departamento de licitação;
VI Fazer a previsão de demanda de mercadorias e submetê-la à análise das respectivas secretários;
VII Fiscalizar a gestão de estoques de cada secretaria;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Assessoria de Gabinete:
I Receber, preparar e encaminhar ofícios referentes ao Poder Legislativo, Executivo e Judiciário;
II Receber, conferir, analisar e encaminhar expediente externo enviado às diferentes secretários do poder executivo referentes aos Poderes Legislativo e Judiciário;
III Executar as atividades de apoio administrativo ao Poder executivo;
IV Organizar e controlar o sistema de arquivo do poder executivo em relação ao poder Legislativo e Judiciário;
V Promover o intercâmbio entre o prefeito, as secretarias municipais, servidores internos e público externo;
VI Expedir correspondências;
VII Organizar agendas e audiências do prefeito;
VIII Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do executivo;
IX Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Assessoria Política:
I Intermediar as relações entre o político e as lideranças;
II Trabalhar a comunicação política;
III Realizar estudos e pesquisas;
IV Coordenar e promover a agenda política do Prefeito;
V Organizar eventos políticos com autoridades políticas;
VI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Frotas:
I Planejar, organizar e coordenar todas as atividades relacionadas ao uso, controle e manutenção da frota municipal;
II Gerenciar o cadastro de todos os veículos oficiais, incluindo dados técnicos, quilometragem, datas de aquisição, vida útil e demais informações pertinentes;
III Controlar o uso diário da frota, autorizando saídas, monitorando rotas e garantindo a utilização adequada dos veículos;
IV Estabelecer critérios para o uso racional dos veículos, otimizando custos e aumentando a eficiência;
V Programar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas (oficinas, revisões, troca de pneus, alinhamento, balanceamento etc.);
VI Garantir o cumprimento de cronogramas de revisão conforme normas técnicas e recomendações dos fabricantes;
VII Avaliar o estado geral dos veículos e propor substituições, reformas ou alienações, quando necessário;
VIII Controlar abastecimentos, lubrificações e demais serviços essenciais ao bom funcionamento da frota;
IX Manter controle atualizado de documentação obrigatória: licenciamento, IPVA, DPVAT, CRLV, seguros e demais exigências legais;
X Providenciar renovações e regularizações dentro dos prazos legais;
XI Manter registros de multas, identificando condutores responsáveis e adotando medidas administrativas adequadas;
XII Organizar escalas, horários e rotinas de trabalho dos motoristas;
XIII Verificar periodicamente se todos os condutores possuem habilitação válida e compatível com os veículos;
XIV Promover orientações e treinamentos sobre direção defensiva, boas práticas de condução e normas de segurança.
por Prefeitura de Bicas