Fazenda
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria de Fazenda
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 12/02/2026 17:05
Denisy Maroco Durão
Email: financa@bicas.mg.gov.br
Administração: 2025/2028
Ato de Nomeação: Portaria nº 05 de 06/01/2022
A Secretaria Municipal de Fazenda será regida da seguinte forma:
I Um Secretário Municipal de Fazenda;
II Um Chefe Departamento de Contabilidade, Tesouraria;
III Um Diretor I – Contabilidade e Suporte Administrativo;
IV Dois Diretores I – Tesouraria, Empenho e Arquivos;
V Um Diretor I – Execução Fiscal;
VI Um Diretor I – Arrecadação;
VII Um Diretor III – Receitas e tributos;
Compete ao Secretário Municipal de Fazenda:
I Execução da política econômica, tributária e financeira do Município, através do planejamento, coordenação, orientação e controle das atividades da Secretaria Municipal de Fazenda;
II Coordenar o exercício das funções de administração financeira, contábil, gestão orçamentária, tributária municipal e o controle da arrecadação.
III Controlar o recebimento das rendas municipais, dos pagamentos de compromissos, sua evolução e as operações relativas a financiamentos e repasses em atendimento às diretrizes orçamentárias;
IV Planejar, coordenar, controlar e executar os repasses orçamentários à Câmara Municipal e aos órgãos executivos com autonomia de gestão;
V Atender as exigências do Tribunal de Contas no envio das informações pertinentes a área contábil, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, bem como, às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia, Tribunal de Contas e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, relacionadas às atividades da Secretaria de Fazenda;
VI Proposição de medidas de aperfeiçoamento para a regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal, adequada aquisição, tratamento, armazenamento, recuperação e disponibilização dos dados e documentos sob sua guarda, disponibilização de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração Fazendária;
VII Propor diretrizes para o cumprimento da política econômica e financeira do Município; exercer o controle dos gastos públicos e da dívida municipal; administrar os compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do Município; e gerir e administrar as dívidas interna e externa do Município, operações de crédito e os repasses realizados por meio de convênios e acordos.
VIII Propor e fomentar ações que visem promover a eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos, bem como a economicidade e a efetividade dos programas de governo;
IX Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Fazenda;
X Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento de Contabilidade, Tesouraria:
I Gerir a equipe de colaboradores diretos;
II Coordenar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;
III Assessorar aos contadores nas providencias do registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;
IV Fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pela Tesouraria;
V Promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas; proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
VI Providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;
VII Preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e coordenar a elaboração dos balancetes anuais com os respectivos anexos, assinando-os, se autorizados;
VIII Realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
IX Realizar a análise permanente dos processos de despesas, verificando a correção de sua classificação contábil, tomando as providências para correção de possíveis irregularidades;
X Coordenar as ações do departamento, acompanhando as atividades e suportando a equipe na busca e solução dos problemas;
XI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Contabilidade e Suporte Administrativo:
I Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade;
II Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais;
III Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
IV Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas;
V Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;
VI Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Unidade;
VII Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
VIII Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
IX Informar e orientar sobre pagamento a fornecedores e às unidades administrativas;
X Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;
XI Efetuar empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos tributos federais e municipais;
XII Executar as obrigações acessórias de acordo com a legislação tributária;
Realizar mensalmente a conformidade contábil;
XIII Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador / Substituto;
XIV Controlar o suprimento de fundos;
XV Controlar todos os convênios firmados pela unidade;
XVI Controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades;
XVII Realizar o pagamento de diárias e passagens adquiridas por meio do SCDP;
XVIII Fazer pagamentos, controle e prestação de contas do Auxílio Financeiro;
XIX Promover os ajustes contábeis no SIAFI das movimentações de Almoxarifado, Patrimônio e Biblioteca;
XX Acompanhar o encerramento anual das contas contábeis fazendo os ajustes necessários;
XXI Manter informação da posição das dotações para cada programa, projeto e unidade orçamentária; executar outras atribuições afins;
XXII Assessorar e desenvolver todas as atividades de apoio administrativo e financeiro;
XXIII Coordenar a execução de planos de trabalhos, orientados pelas necessidades do dia a dia, bem como as devidas correções de rumos;
XXIV Selecionar e analisar, junto as demais diretorias, as informações que podem auxiliar outras secretarias na tomada de decisões pertinentes, encaminhando-as ao Secretário;
XXV Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Tesouraria, Empenho e Arquivos:
I Dirigir o setor de tesouraria, mantendo em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
II Requisitar, quando autorizado, talões de cheques aos bancos;
III Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência, quando autorizado;
IV Preparar os cheques para os pagamentos autorizados; movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
V Controle da ordem cronológica de pagamentos;
VI Manter sob guarda, controle e arquivo de todos os processos a pagar de exercícios anteriores, inscritos em “Restos a Pagar”;
VII Programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;
VIII Promover, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime, quando assim autorizado;
IX Registrar o empenho prévio das despesas da Prefeitura;
X Conferir os processos de empenho das despesas emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas das diversas Secretarias, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;
XI Fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;
XII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Arrecadação:
I Receber e protocolar as demandas formalizadas pela Câmara, demais Secretarias, outros setores da Prefeitura, bem como, demandas externas;
II Analisar as demandas propondo ao Secretário a forma de atendimento das mesmas;
III Controlar e apoiar as demais Diretorias no atendimento e acompanhamento dos prazos para atendimento das demandas;
IV Estudar, propor e criar formas de ampliação da transparência na Secretaria e disponibilização das informações, respeitadas as limitações das normas de sigilo fiscal, bem como, as necessidades administrativas;
V Montar tabelas, relatórios e documentos para o atendimento das demandas por informações e assessorar as demais diretorias para este atendimento;
VI Identificar, coletar e preparar os dados disponíveis na Secretaria que possam auxiliar as demais secretarias, levando-os para análise junto ao Secretário;
VII Elaborar e alimentar planilhas de controle das verbas e rubricas disponíveis, inclusive em apoio às demais Diretorias para a melhor forma de utilização dos recursos disponíveis;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Execução Fiscal :
I Orientar os registros e análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes; acompanhar e orientar a fiscalização e ações contra incorreções, sonegações, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais;
II Fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e de apreensão e apetrechos no âmbito de sua competência; providenciar a aplicação das multas regulamentares;
III Controlar e orientar as atualizações do Cadastro Imobiliário Municipal;
IV Levantar subsídios para o lançamento do IPTU, ISS, taxas e contribuições;
V Orientar a emissão de segundas vias de lançamentos;
VI Aplicar e fazer aplicar técnicas e processos modernos de inscrição e cobrança da Dívida Ativa Municipal;
VII Dirigir as atividades de inscrição, cobrança e baixa da Dívida Ativa;
VIII Programar e emitir as certidões da Dívida Ativa, remetendo-as à Procuradoria, para cobrança judicial;
IX Informar e fazer informar os processos referentes à situação fiscal dos contribuintes para expedição de certidão negativa e outros;
X Efetuar o registro e a cobrança da Dívida Ativa parcelada;
XI Tomar as medidas cabíveis com respeito às parcelas não liquidadas nos prazos, comunicando a extinção do parcelamento e enviando a certidão da dívida para cobrança judicial;
XII Zelar para que o controle da Dívida Ativa, parcelada ou não, seja feito rigorosamente em dia;
XIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Receitas e Tributos:
I Receber e protocolar as demandas formalizadas pela Câmara, demais Secretarias, outros setores da Prefeitura, bem como, demandas externas;
II Analisar as demandas propondo ao Secretário a forma de atendimento das mesmas;
III Controlar e apoiar as demais Diretorias no atendimento e acompanhamento dos prazos para atendimento das demandas;
IV Estudar, propor e criar formas de ampliação da transparência na Secretaria e disponibilização das informações, respeitadas as limitações das normas de sigilo fiscal, bem como, as necessidades administrativas;
V Montar tabelas, relatórios e documentos para o atendimento das demandas por informações e assessorar as demais diretorias para este atendimento;
VI Identificar, coletar e preparar os dados disponíveis na Secretaria que possam auxiliar as demais secretarias, levando-os para análise junto ao Secretário;
VII Elaborar e alimentar planilhas de controle das verbas e rubricas disponíveis, inclusive em apoio às demais Diretorias para a melhor forma de utilização dos recursos disponíveis;
VIII Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas