Administração
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria Administração
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 12/02/2026 17:06
Rafael de Souza Lanini
Email: administracao@bicas.mg.gov.br
Administração: 2025/2028
Ato de Nomeação: Portaria nº 03 de 04/01/2021
A Secretaria Municipal de Administração será regida da seguinte forma:
I Um Secretário Municipal de Administração;
II Um Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Relações Institucionais;
III Um Diretor III – Relações Institucionais;
IV Um Chefe de Departamento - Departamento de Licitações;
V Um Diretor I - Licitações
VI Um Diretor II – Suporte a licitações;
VII Um Diretor I – Patrimônio;
VIII Um Diretor III – Protocolo.
Compete ao Secretário Municipal de Administração:
I Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
II Prestar gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
III Receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
IV organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
V Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal;
VI Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas;
VII Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;
VIII Propor e coordenar os planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);
IX Estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;
X Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
XI Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
XII Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
XIII Fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
XIV Supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores Municipais;
XV Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
XVI Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;
XVII distribuir, controlar e arquivar processos e documentos que tramitam na prefeitura;
XVIII Promover atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura;
XIX Administrar, preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;
XX Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XXI Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município;
XXII Administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas dos recursos supramencionados junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais;
XXIII Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação.
- Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
Compete ao Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Relações Institucionais:
I Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores;
II Efetuar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados;
III Supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
IV Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura, inclusive em relação ao estágio probatório;
V Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor, quando autorizado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
VI Examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor, quando autorizado;
VII Encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as questões de pessoal;
VIII Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
IX Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, a elaboração, anualmente, da escala de férias do pessoal;
X Desenvolver programas de avaliação de desempenho;
XI Gerir as atividades desempenhadas pela Diretoria de Relações Institucionais;
XII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Relações Institucionais:
I Articular políticas, ações, projetos e programas com outros órgãos públicos;
II Coordenar tarefas que demandem a mobilização de representantes públicos e da sociedade civil;
III Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações institucionais da Prefeitura Municipal de Bicas;
IV Prestar assessoramento na organização e apoio na realização de eventos institucionais;
V Gerenciar e assegurar a atualização de bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência, especialmente quanto aos dados de autoridades e de instituições relacionadas ao trabalho da Prefeitura Municipal de Bicas;
VI Colaborar com a divulgação da Instituição junto a sociedade brasileira;
VII Estimular a realização de ações institucionais voltadas para o controle social;
VIII Recepcionar e acompanhar autoridades e dignitários em visita à Prefeitura;
IX Subsidiar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento na análise de assuntos institucionais e acompanhamento de requerimentos administrativos de cidadãos e de órgãos municipais;
X Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento – Departamento de Licitação:
I Coordenar a comissão de licitação no desenvolvimento dos trabalhos;
II Determinar a forma de licitação, considerando as diretrizes da legislação especial;
III Redigir os editais relativos a todas as modalidades licitatórias;
IV Presidir pregões presenciais e eletrônicos;
V Acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo;
VI Elaborar quadros demonstrativos das licitações;
VII Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
VIII Encaminhar aos órgãos executores para gerenciamento, acompanhamento e informações gerenciais, cópias dos contratos firmados pelo Município;
IX Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Licitação:
I Auxiliar ao Chefe de departamento de Licitação nas licitações e no desenvolvimento dos trabalhos;
II Ajudar a acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo;
III Ajudar a providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
IV Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Suporte a licitações:
I Auxiliar ao Chefe de departamento de Licitação nas licitações e no desenvolvimento dos trabalhos;
II Ajudar a acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo;
III Ajudar a providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
IV Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Patrimônio:
I Promover a atualização dos registros do patrimônio municipal;
II Coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação e informatização dos bens permanentes;
III Manter atualizado o inventário do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
IV Promover a identificação dos bens do ativo permanente;
V Elaborar, periodicamente, o demonstrativo global de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
VI Promover a elaboração de mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
VII Comunicar à Divisão de Contabilidade o valor e a distribuição dos novos bens móveis registrados no patrimônio da Prefeitura;
VIII Pesquisar sobre Processo(s): Histórico;
Compete Diretor III - Protocolo
I Executar outras atribuições afins: Atender ao Público; Receber Documentos e Processos em geral (ofícios, memorando, requerimentos, etc.);
II Classificar os documentos recebidos;
III Classificar e expedir documentos;
IV Distribuir internamente documentos e processos;
V Fornecer informação sobre andamento de processos e documentos;
VI Cadastrar processos e documentos;
VII Conferir a documentação recebida;
VIII Receber e devolver correspondência e malote;
IX Efetuar relação de remessa de material diverso;
X Encaminhar expediente ao setor competente.
por Prefeitura de Bicas