Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais
Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais
Publicado em 24/05/2022 17:08 - Atualizado em 12/02/2026 17:20
Marina de Jesus Afonso
Email: meioambiente@bicas.mg.gov.br
Administração: 2025/2028
Ato de Nomeação: Portaria nº 55 de 13 de maio de 2022
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais será regida por:
I Um Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais;
II Um Diretor I – Assuntos Ambientais Sustentáveis e Turismo;
III Um Diretor I – Proteção dos Animais
IV Um Diretor II – Assessoria de Programas Ambientais;
V Um Diretor III – Assessoria de Programas Turísticos
VI Um Diretor IV - Compras
Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
I Incumbe assessorar o prefeito municipal nos assuntos de competência da pasta;
II Definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna;
Planejar, dirigir e controlar as ações da diretoria;
III Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
IV Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
V Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
VI Executar as atribuições do município relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
VII Delegar e avocar atribuições e competências para a equipe de meio ambiente;
VIII Formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no município;
IX Executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com o turismo local;
X Coordenar o conselho municipal de turismo;
XI Explorar os pontos turísticos municipais;
XII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Proteção dos Animais;
I Emitir parecer em situações definidas por Lei;
II Avaliar projetos no âmbito do Poder Público relacionado com a proteção dos animais e controle das zoonoses;
III Propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento dos direitos dos animais;
IV Propor e buscar parcerias com empresas públicas e privadas, na busca de auxílio financeiro ou força de trabalho para o cumprimento da política de proteção e bem estar dos animais;
V Propor prioridade e linhas de ações para alocação de recursos em programas e projetos relacionados a proteção e guarda responsável dos animais;
VI Solicitar e acompanhar ações dos órgãos da administração municipal que tenham incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
VII Acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem estar animal;
VIII Requisitar e acompanhar diligências para adoção de providências contra situações de maus tratos aos animais;
IX Requerer junto ao Poder Judiciário a proibição de tutela de animais e outras ações que visem à proteção animal;
X Propor e auxiliar o Poder Público na promoção de campanhas de esclarecimento à população quanto a guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na legislação;
XI Contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável do animal;
XII Incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal;
XIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I - Assuntos Ambientais Sustentáveis e Turismo:
I Praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Chefe de departamento;
II Auxiliar na formulação, programação, coordenação e execução de programas, planos e políticas públicas em Meio Ambiente;
III Coordenar as funções inerentes às áreas de meio ambiente;
IV Realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias, comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação de acordo com o que a lei permitir; coordenar e secretariar o conselho municipal de meio ambiente, controlar e fiscalizar os pedidos de licença e vistoria para poda e corte de árvores;
V Emitir guias de recolhimento de taxas;
VI Incentivar, apoiar e promover ações que possibilite transformar as potencialidades turísticas em produtos;
VII Promover junto à comunidade programas e políticas de preservação ao patrimônio natural e cultural;
VIII Acompanhar o calendário anual de eventos se preocupando em planejar e executar as ações com técnica;
IX Apoiar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos do Circuito Turístico Recanto dos Barões, do COMTUR, do grupo Art´Bicas e de outras organizações com finalidades turísticas;
X Promover, em parceria com outras secretarias municipais o desenvolvimento das modalidades de turismo rural, turismo cultural, ecoturismo, turismo pedagógico, turismo esportivo, turismo de aventura e turismo de compras;
XI A formulação, a gestão e a execução da política municipal do meio ambiente e de recursos hídricos, saneamento e resíduos sólidos, visando o desenvolvimento sustentável;
XII A formulação das políticas municipais de saneamento básico e resíduos sólidos;
XIII A proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora, da fauna, bem como o exercício do poder sobre as atividades que causem impacto ambiental;
XIV A adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e para o uso sustentável dos recursos naturais;
XV A formulação e a execução de políticas de regularização ambiental rural e licenciamento ambiental para integração de meio ambiente e produção econômica;
XVI A produção, a sistematização e a divulgação de informações nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia e hidrologia;
XVII A coordenação do zoneamento ecológico-econômico do município em articulação com instituições federais, estaduais;
XVIII A promoção da educação ambiental, a mediação de conflitos ambientais e a produção de conhecimento científico com vistas ao uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos;
XIX Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Assessoria de Programas Ambientais:
I Assessorar o secretário em assuntos atinentes a sua área de atuação;
II Assessorar o secretário na coordenação da execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições, gerais e específicas, previstas para a secretaria;
III Acompanhar os processos administrativos;
IV Prestar suporte aos integrantes da secretaria, ao proporcionar conhecimentos necessários aos componentes da equipe, ou seja, orientando e esclarecendo nas questões relacionadas com a sua área de atuação;
V Emitir pareceres, notas técnicas e orientações em matéria de natureza técnico-administrativa, atinente a sua área de atuação, para subsidiar decisões superiores;
VI Elaborar minutas de Portarias, Ofícios e Memorandos sobre matérias que, por definição institucional, façam parte integrante das atribuições da secretaria e o que couber;
VII Auxiliar na gestão operacional de atividades desenvolvidas pela secretaria, podendo para isto participar de ações externas ao espaço de trabalho para atender demandas específicas do setor;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Assessoria de Programas Turísticos:
I Assessorar o secretário em assuntos atinentes a sua área de atuação em relação ao Turismo;
II Assessorar o secretário na coordenação da execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições, gerais e específicas, previstas para a secretaria;
III Acompanhar os processos administrativos;
IV Prestar suporte aos integrantes da secretaria, ao proporcionar conhecimentos necessários aos componentes da equipe, ou seja, orientando e esclarecendo nas questões relacionadas com a sua área de atuação;
V Emitir pareceres, notas técnicas e orientações em matéria de natureza técnico-administrativa, atinente a sua área de atuação, para subsidiar decisões superiores;
VI Elaborar minutas de Portarias, Ofícios e Memorandos sobre matérias que, por definição institucional, façam parte integrante das atribuições da secretaria e o que couber;
VII Auxiliar na gestão operacional de atividades desenvolvidas pela secretaria, podendo para isto participar de ações externas ao espaço de trabalho para atender demandas específicas do setor;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor IV – Compras:
I Elaborar a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente;
II Executar tomada de preços junto aos fornecedores para instrução dos respectivos processos administrativos precedentes à licitação;
III Encaminhar o processo licitatório de aquisição de bens ou de contratação de serviços, com a referida cotação de preços, à unidade administrativa competente para abertura do respectivo processo licitatório;
IV Proposição das diretrizes para recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos, bem como dos serviços contratados pela Administração;
V Conservação dos registros e cadastros de especificação de materiais e de fornecedores;
VI Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas