Titular: Bianca Carolina de Carvalho Bellei Rossi
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A Procuradoria Geral do Município tem como competência primacial:
. representar judicialmente o Município;
. defender o patrimônio, os direitos e os interesses do Município;
. assessorar juridicamente os órgãos e entidades da Administração Municipal.
Ao Procurador Geral do Município compete:
. chefiar a Procuradoria Geral do Município;
. sugerir ao prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, que atente contra os ditames da Constituição Estadual;
. sugerir ao prefeito a representação ao Procurador Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual que atente contra os ditames da Constituição Federal;
. sugerir ao prefeito, aos secretários municipais e diretores de órgãos diretamente subordinados ao chefe do executivo e de entidades da administração descentralizada, se houver, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
. estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgão e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Procuradoria Geral do Município;
. desistir, transigir, acordar, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação e exercer os demais poderes especiais nas ações em que o município figurar, quando expressamente autorizado, por escrito, pelo prefeito, ou por delegação de competência;
. representar o município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do município;
. examinar as ordens e sentença judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do prefeito ou de outra autoridade do Município;
. avocar qualquer ação ou processo, administrativo ou judicial, expediente, papel ou decisão no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
. prestar assessoria direta ao prefeito, vice-prefeito e secretários;
. receber citações, intimações e notificações nas ações em que o município for parte;
. despachar o expediente da Procuradoria Geral do Município com o prefeito e entender-se com os demais secretários municipais sobre assuntos das respectivas pastas e relacionados com as atribuições da Procuradoria Geral do Município;
. promover a distribuição, entre as diversas unidades da Procuradoria Geral, de processos judiciais e administrativos, podendo emitir parecer discordante ou complementar;
. planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Procuradoria Geral do Município;
. autorizar, por delegação do prefeito, a celebração de acordos em processos fiscais, mediante transação e compensação;
. opinar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo prefeito e pelos secretários municipais em processos, expedientes ou papéis;
. exercer outras atribuições correlatas.





