Titular: Celita Vieira Araújo Alhadas
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Competências e Atribuições da Secretaria de Fazenda
Compete à Secretaria de Fazenda:
• auxiliar na elaboração da programação orçamentária através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com a Assessoria de Planejamento;
• coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública;
• promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;
• preparar balancetes, balanços e prestações de contas das movimentações financeiras municipais;
• realizar pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário;
• promover a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades financeiras municipais;
• coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, bem como todo o procedimento de constituição de créditos tributários a inscrição destes em dívida ativa com assessoramento direto da Procuradoria Geral;
• executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Compete ao Departamento de Tributação:
• realizar o cadastramento amplo de contribuintes;
• realizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, promovendo o correto lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhorias e congêneres;
• promover a efetiva análise da arrecadação de tarifas e preços públicos;
• realizar a atualização e correta inscrição de tributos constituídos no cadastro da dívida ativa municipal com assessoramento direto da Procuradoria Geral;
• fornecer relatórios alusivos a realização de receitas municipais oriundas de suas atividades, mantendo-o atualizado mensalmente;
• realizar atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Fazenda.
Compete ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria:
• controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município;
• preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e financeira do município;
• fiscalizar as despesas realizadas quanto a sua legalidade, comunicando imediatamente ao órgão de controle interno qualquer ocorrência anormal;
• elaborar mensalmente balancetes demonstrativos;
• elaborar balanço anual do município;
• elaborar, na forma da lei, a prestação de contas anuais;
• escriturar livros contábeis;
• elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e cumprimento;
• controlar o pagamento, último estágio do processamento de despesas;
• executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro dos padrões técnico-legais exigidos;
• executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Compete a Departamento de Fiscalização:
• promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal, especialmente aquela pertinente a tributos, obras e posturas, bem como da legislação de trânsito federal;
• lavrar autos, expedir notificações e dar destino a comunicação expedida pela Administração Pública;
• realizar atividades externas de controle da conduta particular;
• cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua atividade;
• apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação municipal;
• executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.





