Prefeitura Municipal de Bicas

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Secretaria de Fazenda

Secretaria de Fazenda

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Titular: Celita Vieira Araújo Alhadas
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Competências e Atribuições da Secretaria de Fazenda 

Compete à Secretaria de Fazenda:  

• auxiliar na elaboração da programação orçamentária através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com a Assessoria de Planejamento;

• coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública; 

• promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; 

• preparar balancetes, balanços e prestações de contas das movimentações financeiras municipais; 

• realizar pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário;

• promover a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades financeiras municipais; 

• coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, bem como todo o procedimento de constituição de créditos tributários a inscrição destes em dívida ativa com assessoramento direto da Procuradoria Geral; 

• executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.  

Compete ao Departamento de Tributação:  

• realizar o cadastramento amplo de contribuintes; 

• realizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, promovendo o correto lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhorias e congêneres; 

• promover a efetiva análise da arrecadação de tarifas e preços públicos; 

• realizar a atualização e correta inscrição de tributos constituídos no cadastro da dívida ativa municipal com assessoramento direto da Procuradoria Geral; 

• fornecer relatórios alusivos a realização de receitas municipais oriundas de suas atividades, mantendo-o atualizado mensalmente; 

• realizar atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Fazenda.  

Compete ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria:  

• controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município;

• preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e financeira do município; 

• fiscalizar as despesas realizadas quanto a sua legalidade, comunicando imediatamente ao órgão de controle interno qualquer ocorrência anormal; 

• elaborar mensalmente balancetes demonstrativos;

• elaborar balanço anual do município; 

• elaborar, na forma da lei, a prestação de contas anuais; 

• escriturar livros contábeis; 

• elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e cumprimento; 

• controlar o pagamento, último estágio do processamento de despesas; 

• executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro dos padrões técnico-legais exigidos;  

• executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.  

Compete a Departamento de Fiscalização:  

• promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal, especialmente aquela pertinente a tributos, obras e posturas, bem como da legislação de trânsito federal; 

• lavrar autos, expedir notificações e dar destino a comunicação expedida pela Administração Pública; 

• realizar atividades externas de controle da conduta particular; 

• cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua atividade; 

• apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação municipal; 

• executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.